Anel do Contabilista
Outros dizem que
provém das tábuas onde eram inscritas as
leis básicas de antigas civilizações, como
as de Cartago e Roma. As de Cartago eram
gravadas em bronze e eram tábuas expostas.
As da Roma antiga, na fase áurea de sua
afirmação como civilização, seriam as
famosas XII Tábuas. As Leges Regiae, do
tempo da realeza em Roma, eram apenas
dispositivos de Direito costumeiro,
relativos principalmente às coisas sacras, e
só indiretamente relacionados com o Direito
privado.
A Lei das XII Tábuas (Lex Duodecim Tabularum),
em vigor desde 449 a.C., foi uma codificação
geral redigida por dez magistrados. Nem
todos os seus dispositivos chegaram até os
tempos atuais, mas, por meio das escritas
dos jurisconsultos, ela pôde ser estudada em
suas tendências e detalhes. Era um código de
Direito privado, com prescrições de Direito
penal e alguns artigos de Direito religioso.
Acredita-se que uma missão romana tenha ido
aos Estados Gregos para inspirar-se em suas
leis. A idéia da codificação talvez fosse
grega, mas ela traz a marca incontestável, e
em alto grau, do espírito romano. Não tem
fundo helênico, mas codifica os velhos
costumes nacionais. Gravados os seus
dispositivos em placas de bronze, era
exposta em logradouros públicos. Constituía
a base da cultura jurídica. Em criança,
Cícero a teria decorado.
O conteúdo jurídico da Lei das XII Tábuas
era relativo à liberdade pessoal e à
igualdade dos cidadãos: garantia a liberdade
de ação individual no domínio privado,
reconhecendo contratos e testamentos;
definia certos pontos de Direito privado
como usucapio, obligatio, manus,
patriapotestas, tutela e connubium. Continha
também esta lei a prescrição de penalidade,
em caso de falso testemunho, corrupção,
calúnia e outros crimes. Além disso, ela
regulava as formas de processo e ditava
regras de higiene e de economia.
A Lei das XII Tábuas punha termo às
arbitrariedades dos magistrados patrícios e
às injustiças geradas pela ausência de uma
legislação escrita. Ao Direito costumeiro,
desconhecido do vulgo, desigual para
patrícios e para plebeus, substituía um
código conhecido de todos, garantindo, em
quase todos os casos, direitos iguais.
Codificada a legislação do passado, a lei
não ficou cristalizada, mas continuou a
progredir e a adaptar-se às alterações
sociais que surgiam. De fato, ela deu base a
um Direito costumeiro novo, o jus civile,
cujas fontes eram a interpretation ou
responsa prudentium e os éditos dos
magistrados, investidos da função
judiciária, ou jurisdictio, como os pretores
urbanos e peregrinos. Nova consolidação só
foi feita mil anos mais tarde, no tempo de
Justiniano.
Disto tudo, ao longo do tempo, a expressão
Tábua da Lei tornou-se inequívoca, enquanto
um símbolo que hoje representa aquela forma
de editar a legislação. Também os balanços
do governo - no tempo da civilização
pré-helênica, minóica - eram expostos em
praça pública, em tábuas de mármore (como
Melis comprovou ser nos estudos realizados
na Ilha de Creta). A escrita dos sumérios e
dos babilônios, há 6000 anos, era feita em
tábuas de argila. Seja o que for, a tábua
particular ou pública, que era um
instrumento de respeito e uso da "lei",
representa o símbolo onde se gravavam as
obrigações do homem perante seus
semelhantes, perante o Estado.
A profissão contábil está, de fato, muito
atada, em sua parte de escrita de
demonstração e de informação, ao regime
legal (o que já não ocorre no campo da
ciência onde o fenômeno prevalece sobre a
forma da lei). Aceitar a tábua como
instrumento simbólico, e a Tábua da Lei como
afinidade íntima, parece-nos justo, para
lembrar perenemente a responsabilidade legal
da escrita contábil como instrumento de fé
pública, e como o limite em que a atuação
profissional não deve transgredir. Todas
essas idéias se adaptam a uma simbologia que
apresenta, como uma de suas bases, a
responsabilidade na execução da lei.
As tábuas foram familiares ao uso da escrita
pelas civilizações mais antigas, e a lei uma
incumbência que terminou por responsabilizar
os contabilistas como poderosos e
importantes colaboradores e geradores de
informações do sistema legal. Tudo isto, em
função da escrita, que hoje sabemos
representar, apenas, uma parte da cultura
contábil. Por muito tempo e até princípios
do século XIX, confundiu-se o conhecimento
contábil apenas com o de registrar e
informar. Somente a evolução científica
libertaria a Contabilidade do domínio da
forma (informação) para fazer prevalecer o
da essência (o fenômeno patrimonial).
As tradições do anel, todavia, prendem-se a
essa fase aparente de nossa profissão, em
seu estágio inicial. Na outra lateral do
anel está uma figura que representa uma
estilização do caduceu, mostrando-o encimado
pelo capacete do deus Mercúrio ou Hermes (o
primeiro, da mitologia romana, e o segundo,
da mitologia grega, mas identificáveis,
pelos historiadores, como sendo o mesmo).
A Simbologia na realidade profissional
O anel do contabilista é um agregado de
símbolos que deve sugerir ao seu portador
lembranças importantes, relativas ao
desempenho profissional específico de sua
área, não havendo distinção entre o anel do
Contador e do Técnico em Contabilidade.
Sendo um objeto identificador de cultura e
habilitação para o exercício da profissão
contábil, seus símbolos inspiram
significações nitidamente sociais, ligadas à
lei e à proteção dos que desempenham
atividades, visando cumprir finalidades
humanas produtivas, em favor próprio e da
sociedade.
A tábua da lei, o caduceu, a pedra rosa
forte e os brilhantes são símbolos de
qualidades culturais da profissão que
lembram os deveres do contabilista como
colaboradores e geradores de informações no
cumprimento do direito, como guardiões da
riqueza nas atividades produtoras da
satisfação das necessidades humanas e
sociais.
Exemplar dos anéis

