DECORE/DHP ELETRÔNICA
11/3/2009   14:33:23

                                                                 

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Destinatário, para CONFIRMAR VALIDADE DA DECORE clique aqui.

T u t o r i a l

Caso tenha dúvidas quanto ao uso, favor ler dados abaixo:

Com intuito de oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar processos, o CRCTO está implantando o serviço de DECORE/DHP eletrônica. Onde, só estarão habilitados a emitir os documentos eletronicamente, os profissionais que estiverem regulares perante o CRCTO.

A DECORE/DHP ELETRÔNICA

A operacionalização da DECORE/DHP Eletrônica será submetida a prestação de contas das etiquetas anteriores e a assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE (firmado entre o profissional e o CRCTO). Este TERMO devidamente assinado, acompanhado da cópia da carteira profissional, deverá ser protocolado na sede do Regional, poderá ainda ser enviado por fax (63)3219-5601, *importante fazer a confirmação - se chegou legível*, e também poderá ser enviado via e-mail para dhp@crcto.org.br

ENVIAR E-MAIL: CLIQUE AQUI
ENDEREÇOS DAS DELEGACIAS: CLIQUE AQUI
ENDEREÇO DA SEDE CRCTO: CLIQUE AQUI

(LEMBRANDO: VIA EMAIL OU FAX EM AMBOS O TERMO DEVERÁ ESTAR ASSINADO)

O sistema de emissão de DHP ELETRÔNICA será liberado a partir da assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE, tendo os profissionais a possibilidade de acesso ao Sistema com a senha adquirida, a qual poderá ser alterada pelo profissional a qualquer tempo.

1 – Termo de Responsabilidade

Após a implantação dos serviços de emissão da DHP Eletrônica, os profissionais que optarem pela utilização da Internet para emitir DECORE/DHP, deverão assinar um Termo de Responsabilidade, em especial, destacando de que a “senha” fornecida é de seu exclusivo uso pessoal e de sua responsabilidade, comprometendo-se a não fornecê-la a terceiros.

CLIQUE AQUI PARA PEGAR O TERMO

2 – Preenchimento dos dados para emissão

Utilizando-se da “senha exclusiva”, o contabilista acessa a página do CRCTO e, no menu, escolhe a opção “DHP-ELETRÔNICA”.

Nesse momento, você informará seu número de registro profissional, que funciona como seu “login”, e, em seguida, seu CPF e sua data de nascimento. Após, sua “senha exclusiva”.Aceitos os dados do contabilista pelo sistema, aparecerá a tela para preenchimento dos dados necessários e obrigatórios, os mesmos definidos pelas Resoluções CFC nºs 871/00 e 872/00.

Não há necessidade de utilização e formalização do “Requerimento de Declaração de Habilitação Profissional – DHP”, tendo em vista que a solicitação da DECORE/DHP Eletrônica é feita “uma a uma” e somente pelo acesso do contabilista.
Entre os dados necessários ao preenchimento, consta o item “Finalidade de Declaração”, conforme dispõe o Anexo III da Resolução CFC nº 872/00 – Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional – DHP, e assim, não haverá a necessidade do contabilista encaminhar a este Conselho Regional essas informações, pois já estarão cadastradas no momento da geração da DECORE/DHP Eletrônica.

Após o preenchimento dos dados, basta o contabilista clicar no botão “Confirmar”, situado no rodapé da tela de navegação e, automaticamente, será gerada a DECORE/DHP Eletrônica, que será visualizada na tela de seu computador.
IMPORTANTE: Assim que visualizada e impressa, não será permitido retornar a tela de impressão, podendo a DECORE/DHP emitida somente ser Consultada.

3 – Procedimentos após sua geração eletrônica

A DECORE/DHP Eletrônica deverá ser impressa, em duas vias, que serão assinadas pelo profissional contábil e pelo beneficiário das informações.
O profissional contábil guardará as segundas vias, devidamente assinadas, pelo prazo de 5 anos, acompanhadas de cópia da base legal, tal qual se procede hoje, e de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução CFC nº 872/00.
Todas as características das Resoluções do CFC estão preservadas, inclusive, no que tange ao prazo de validade.

4 – Geração eletrônica da etiqueta DHP

Como ponto fundamental do sistema, o número da DHP será gerado seqüencialmente, nos termos da Resolução nº 871/00, com a mesma disposição de dados e características intrínsecas. Em substituição à atual etiqueta, cada DECORE/DHP Eletrônica conterá um “número de controle” de segurança. Esse número é calculado aleatoriamente, através de uma combinação dos dados da própria DECORE/DHP Eletrônica gerada, garantindo que não haverá outra DECORE/DHP Eletrônica com a mesma numeração e será gerado com o seguinte texto: Confirme a existência deste documento emitido pelo profissional supra, na página www.crcto.org.br, através do número de controle: 3005.6770.9908.2733.
O conteúdo desta DECORE/DHP Eletrônica poderá ser verificado no site www.crcto.org.br, através do número de controle: 3005.6770.9909.2733 (exemplo gerado aleatoriamente). Ressalvamos que as informações e dados são de inteira responsabilidade do contabilista responsável pela emissão. A eventual tentativa de falsificação da DECORE/DHP Eletrônica, acusará sua não validade.
Para consultar a relação de DECORES ELETRÔNICAS emitidas e que se encontram sob sua responsabilidade técnica, consulte o site www.crcto.org.br".

5 – Consulta da DECORE/DHP Eletrônica emitida

Através da Internet na página deste Conselho Regional, os interessados pelas informações poderão verificá-las na íntegra.

Para salvaguardar os interesses do contabilista, dos beneficiários e dos interessados envolvidos, essa consulta será efetuada mediante confirmação dos seguintes dados, constante da DECORE/DHP Eletrônica.

Número de controle - (somente números) e CPF/MF do contabilista - (somente números.) Todas as informações da DECORE/DHP Eletrônica geradas serão exibidas na tela, para consulta de seus dados e informações.

Esse procedimento assegura a integridade dos dados do contabilista e dos beneficiários.

6 – Módulo de consulta e cancelamento da DECORE/DHP Eletrônica
O contabilista poderá consultar todas as DECORES/DHP’s Eletrônicas geradas. O contabilista não poderá cancelar a DECORE/DHP Eletrônica, depois de emitida. Portanto muito cuidado na hora a emissão. Caso necessite cancelar ou inutilizar a referida DECORE/DHP Eletrônica, deverá manter arquivadas as vias do respectivo documento à disposição da fiscalização. 

7 - TERMO DE CANCELAMENTO DA EMISSÃO DA DECORE/DHP ELETRÔNICA

A Decore/DHP, uma vez impressa não pode ser excluída do sistema, orientamos os profissionais que ao emitir uma DECORE/DHP e necessitar fazer o cancelamento da mesma, anexe o Termo de Cancelamento junto às vias impressas e guarde-os. Tais documentos deverão ser entregues ao fiscal quando solicitado.


CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO (TERMO DE CANCELAMENTO DECORE/DHP)

Caro contabilista mantenha todos os documentos usados como base legal para emissão do Decore em local adequado e em condições, pois tais documentos serão solicitados na visita do Fiscal.

Resolução 872/2000
(TRATA DA DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RENDIMENTOS)

Resolução CRCTO 140/08